Informações sobre os serviços
SISTEMA DE CONTROLE DE CERTIFICADOS DE CURSO DE FORMAÇÃO - SICCF
INFORMAÇÕES DO SISTEMAObjetivo do Sistema
O sistema SICCF – Sistema de Controle de Certificados de Curso de Formação , via Web , permite ao DETRAN e Centros de Formação de Condutores (CFC) , gerenciar todo o processo de cadastro e controle de certificados de curso de formação de condutores e candidato a 1ª habilitação.
Amparo Legal
Resolução do CONTRAN 168/2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos, os cursos de formação, cursos especializados e curso de reciclagem.
APRESENTAÇÃO DO SISTEMASegurança do Sistema
O acesso ao SICCF Web é viabilizado por um Sistema de Segurança próprio. Este sistema é responsável pelo cadastro e autorização de usuários, protegendo-os contra utilizações indevidas e desautorizadas.
O DETRAN e a PRODEMGE se encarregarão de ministrar aos Administradores de Segurança designados, instruções específicas quanto aos padrões de segurança.
Os usuários do SICCF Web são credenciados pelos Administradores de Segurança, mediante cadastramento do número de MASP ao qual é vinculada senha secreta, pessoal e intransferível ou através de certificação digital para o caso dos CFC’s
Acesso ao Sistema
Através da intranet da SESP-MG e pelo DetranNet Empresas para os CFC, com certificados digitais.
Encerramento
Para finalizar a sessão de trabalho, ou seja, sair do sistema, clique com o mouse na opção DESCONECTAR localizada no canto esquerdo da tela, em seguida será exibida a tela inicial do sistema
O sistema deverá ser encerrado através da função "SAIR DO SISTEMA " , ou utilize a função <Trocar Usuário> para efetuar outra conexão com "OUTRO" usuário, sem a necessidade de "Encerrar o Sistema".
Nota : Não deixe a sessão de trabalho aberta ao sair do equipamento para evitar que usem a sua autorização indevidamente.
REGISTRO AUTOMÁTICO DE VEÍCULOS 0 KM
Apresentação do Produto:
O
Sistema de Registro Automático de Veículos Automotores Zero Kilômetro (SRAV) tem
por objetivo a racionalização e agilização no
atendimento aos usuários, pessoa jurídica, que emplacam muitos veículos zero quilômetro de uma só
vez em seu nome (locadoras, frotistas) ou de terceiros (fabricantes,
concessionárias e montadoras), tendo como fator de segurança e imprescindível
para utilização do sistema a Nota Fiscal em nome do próprio usuário ou por este
emitida em nome de terceiros.
Este
serviço fica, também, autorizado aos credenciados, em conformidade com os
termos do artigo 3º da Lei 18.037, de 12/01/2009, que se enquadrarem
nos mesmos termos das empresas.
Esta
solução permitirá que os usuários autorizados efetuem o registro de veículos
zero quilômetro e acompanhem a tramitação do processo diretamente pelo site DetranNet Empresas.
A
Ficha Cadastro, neste caso, está dispensada em razão de ser o próprio usuário
detentor da nota fiscal em seu nome ou o emissor da nota fiscal em nome de
terceiro.
Os dados dos veículos a serem cadastrados serão repassados para o Detran-MG em arquivo via Web.
O
veículo será registrado/licenciado no sistema do Detran-MG
após a consistência dos dados da nota fiscal, fornecidos pelo usuário, com a Base
de Índice Nacional (BIN), que detém os dados cadastrados pelas montadoras.
Após
o processamento, o sistema disponibilizará para a empresa ou para o credenciado
o arquivo com as informações: número da placa, código do Renavam,
valor IPVA e valor do DPVAT.
Com
estas informações a empresa ou o credenciado poderá providenciar a confecção
das placas e programar os pagamentos do IPVA, taxas e DPVAT.
Após
o registro do veículo no sistema, o usuário autorizado ou seu representante
legal cadastrado no Detran-MG deverá comparecer na
Assessoria da DRV – Divisão de Registro de Veículos (Detran - Gameleira) para
que os CRVs – Certificados de Registro de Veículos sejam emitidos, devendo
apresentar os seguintes documentos:
·
Nota
Fiscal da compra dos veículos, com o decalque do chassi e o número da placa;
- Comprovante de
pagamento da taxa de emplacamento (pode ser uma DAE com o valor total de
todos os veículos de um lote).
Posteriormente
deverá providenciar o emplacamento.
Todas
as funções do SRAV serão executadas
O
SRAV possibilita a realização de consultas para verificar o andamento dos
serviços solicitados, a partir do próprio sistema.
Funções:
Geração
de lote – permitirá a empresa gerar o arquivo com as informações dos veículos
de acordo com a formatação,
com o máximo de 50 veículos por lote, podendo ser gerado a quantidade de lotes
que for necessária.
Envia
lote – a empresa ou o credenciado transmitirá para o Detran
o lote gerado.
Recupera
lote – a empresa ou o credenciado receberá as informações com a situação do
processamento dos lotes.
Pesquisa
lote – permitirá obter a situação do processamento dos lotes junto ao Detran.
Como obter liberação para uso do serviço:
As
empresas ou os credenciados que se interessarem na utilização do serviço
precisam de autorização do Detran-MG, devendo
apresentar junto à Coordenação de Administração de Trânsito – CAT, na Avenida
João Pinheiro, 417, 2º andar, Centro,
·
Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;(para empresas)
- Cartão de
Inscrição Estadual;(para empresas)
- Contrato Social
ou Estatuto com a Ata da última assembléia realizada, devidamente registrada
na JUCEMG;(para empresas)
- Comprovante do
Cadastro de Pessoa Física-CPF; (para os credenciados)
- Comprovante de
regular associação a uma entidade representativa da classe; (para os
credenciados)
- Cartão ou
TOKEN, a comprovar a certificação digital.(para
empresas e credenciados)
Para
a segurança da tramitação das informações no sistema, a empresa tem que
adquirir a Certificação
Digital. Maiores detalhes clique aqui.
Verificar
Infra-estrutura necessária.
Infra-estrutura necessária:
Para utilização dos serviços, a empresa precisa possuir o provimento de acesso à Internet a uma velocidade mínima de 64 Kbps. Para estes aplicativos deve-se usar o navegador Internet Explorer.
Independente dos certificados instalados na máquina quando da aquisição da certificação digital, é necessário instalar o objeto de assinatura Capicom.dll, em cada estação de trabalho onde o sistema for utilizado.
GRAVAÇÃO DA NUMERAÇÃO DE MOTOR / E REMARCAÇÃO DE CHASSI
INFORMAÇÕES DO SISTEMA
Objetivo do Sistema
Atender a resolução n.º 250/2007 do CONTRAN que trata dos requisitos para gravação da numeração de motor e a portaria do DETRAN que trata dos requisitos para remarcação do chassi.
Amparo Legal
Resolução n.º. 250/2007 do CONTRAN que estabelece critérios para registro ou regularização da numeração dos motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País e da portaria n.º /2007 do DETRAN que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a concessão de autorização a estabelecimento comercial para gravação, regravação ou remarcação de Chassi ou Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
APRESENTAÇÃO DO SISTEMA
Segurança do Sistema
O acesso a função "Gravação/Regravação de Motor/Chassi" Web é feita através de certificação digital e pela prévia autorização do DETRAN.
Acesso ao Sistema
Através do DetranNet Empresas para os estabelecimentos comercias autorizados pelo DETRAN, com certificados digitais.
Funções
Reserva Gravação Chassi/Motor
– O interessado apresentará o termo de autorização expedido pelo DETRAN. O estabelecimento comercial credenciado fará uma consulta do termo na base do DETRAN e se for efetuar o serviço deverá confirmar o aceite no sistema. Caso desista da execução do serviço deverá entrar na mesma função e clicar em "Cancelar".Confirmação Serviço Executado –
Após a execução do serviço o estabelecimento comercial deverá confirmar no sistema sua execução informando o número e série da nota fiscal e emitirá a declaração de serviço executado, entregando ao interessado. Após a conclusão do serviço pelo estabelecimento comercial o interessado deverá procurar o DETRAN apresentando a declaração afim de regularizar o registro nas bases de dados.Consulta Autorização –
O estabelecimento comercial poderá consultar as autorizações expedidas pelo DETRAN, através da informação da placa do veículo, número da autorização e o tipo de serviço (Motor ou Chassi).Como obter Autorização para o uso do serviço
Os estabelecimentos comercias que tiverem interesse nesse serviço precisam ser autorizados pelo DETRAN-MG. Procurar o setor de Coordenação de Administração de Trânsito – CAT na Av. João Pinheiro, 417 2º andar apresentando o requerimento e os respectivos documentos, conforme estabelecido na portaria do DETRAN.
Para o estabelecimento comercial utilizar a função do sistema ele deverá adquirir a Certificação Digital que é necessária para a tramitação das informações.
Informações sobre Certificação Digital
O estabelecimento comercial deverá acessar o site
www.prodemge.gov.br no tópico Produtos e Serviços.Encerramento
Para finalizar a sessão de trabalho, ou seja, sair do sistema, clicar com o mouse na opção "DESCONECTAR" localizada no canto esquerdo da tela, em seguida será exibida a tela inicial do sistema.
O sistema deverá ser encerrado através da função "SAIR DO SISTEMA " , ou poderá ser utilizada a função <TROCAR USUÁRIO> para efetuar outra conexão com "OUTRO" usuário, sem a necessidade de "Encerrar o Sistema".
Nota : Não deixar a sessão de trabalho aberta ao sair do equipamento para evitar que outro usuário utilize a sua autorização indevidamente.
REGISTRO
AUTOMÁTICO DE COMUNICAÇÃO DE VENDAS
Apresentação
do Produto:
O Sistema
de Registro Automático de Solicitação de Comunicação de Vendas, módulo do
Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV) se propõe a facilitar o
serviço das empresas que fazem Comunicação de Vendas de vários veículos de uma
só vez.
Esta
solução permitirá que as empresas efetuem o registro da Solicitação de Comunicação
de Vendas de seus veículos e acompanhem a tramitação do processo diretamente
pelo site DetranNet Empresas.
A solicitação
do protocolo junto ao referido setor, será dispensada para quem utilizar este
sistema.
Os dados
da transferência de propriedade serão repassados para o DETRAN-MG em arquivo
via Web.
O sistema
disponibilizará mensagens de consistência.
Após o registro
da solicitação de Comunicação de Venda no sistema, o representante da empresa
deverá comparecer ao setor de Coordenação de Administração de Trânsito – CAT na
Av. João Pinheiro, 417 2º andar apresentando os seguintes documentos:
- Xerox autenticada do CRV preenchido e assinado;
- Se a venda ocorreu há mais de
30 dias deverá apresentar o pagamento da taxa de impedimento específico.
A
Comunicação de Vendas será registrada no DETRAN-MG e na Base de Índice Nacional
(BIN) após conferência da documentação entregue pelas empresas.
Todas as
funções do SRAV serão executadas em ambiente Web, com ampla segurança de
acesso.
O SRAV
possibilita a realização de consultas para verificar o andamento dos serviços
solicitados, a partir do próprio sistema.
Funções:
Geração
de lote – permitirá a empresa gerar o arquivo com as informações dos veículos
de acordo com a formatação, com o máximo 50
veículos por lote, podendo ser gerado a quantidade de lotes que for necessária.
Envia
lote – a empresa transmitirá para o Detran o lote gerado.
Recupera
lote – a empresa receberá as informações com a situação do processamento dos
lotes.
Devolve
lote – solicita devolução do lote caso o procedimento não seja executado
automaticamente quando isento de erros ou pelo funcionário do Detran –
Gameleira.
Pesquisa
lote – permitirá obter a situação do processamento dos lotes junto ao Detran.
Como
obter liberação para uso do serviço:
As
empresas que tiverem interesse em utilizar este serviço precisam ser
autorizadas pelo Detran-MG. Devendo procurar o setor de Coordenação de
Administração de Trânsito – CAT na Av. João Pinheiro, 417 2º andar apresentando
os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
- Cartão de Inscrição
Estadual;
- Contrato Social ou Estatuto
com a Ata da ultima assembléia realizada, devidamente registrado na
JUCEMG;
- Cartão ou TOKEN, a comprovar
a certificação digital;
Para a
empresa utilizar o Sistema ela deverá adquirir a Certificação Digital que é necessário para a segurança da
tramitação das informações. Maiores detalhes clique aqui.
Verificar
Infra-estrutura necessária.